Agora temos mais uma oportunidade de recuperação tributária para contribuintes enquadrados no Lucro Presumido. Em julgamento em que a 1° Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ de CSLL. Os contribuintes saíram na frente.
A tese é filhote da exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS, que foi decidida pelo STF em 2017.
Essa tese tem como embasamento o mesmo conceito, que o ICMS incorporado na receita bruta do contribuinte não deve servir como base de cálculo para o pagamento de IRPJ E CSLL.
Mas, nessa tese, é que, caso seja favorável essa decisão, somente as empresas enquadradas no Lucro Presumido poderão usufruir desse crédito.
Empresas do Lucro Presumido sofrem a tributação do IRPJ e CSLL com base em presunção de lucro conforme foi definido em lei federal baseada em seu segmento, indústria, comercio e serviços.
Empresas do Lucro Real, recolhem esses tributos apenas quando apurado o lucro no período. Habitualmente, o ICMS já é deduzido o custo do produto para esse regime, então não se pode falar em nova exclusão.
Além disso, somente empresas que comercializam produtos tributados pelo ICMS terão direito a recuperação citada acima.Dessa maneira, empresas do Lucro Presumido que tenham o ICMS destacado na nota fiscal, poderá ingressar com a ação para obtenção de credito.